CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 423
O empregador não poderá fazer outras anotações na carteira de trabalho e previdência social além das referentes ao salário, data da admissão, férias e saída. (Vide Lei nº 5.686, de 1971)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 423 da CLT: A Importância da Antecipação na Rescisão Contratual

O artigo 423 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica dentro do processo de rescisão de um contrato de trabalho: a antecipação da data de vencimento de verbas rescisórias quando a comunicação da demissão ocorre com antecedência.

Em termos simples, a lei estabelece que, se o empregador decide dispensar o empregado sem justa causa e comunicar essa decisão com uma antecedência legalmente prevista (geralmente através do aviso prévio), as verbas que o trabalhador tem direito a receber por ocasião do término do contrato deverão ser pagas em um prazo menor.

O que isso significa na prática?

Normalmente, após a dispensa sem justa causa, o empregado tem até 10 dias corridos, a contar do término do contrato, para receber todas as suas verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS, etc.).

O artigo 423 da CLT altera esse prazo quando há o cumprimento do aviso prévio. Nesse caso, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

Objetivo da Lei:

A intenção do legislador ao criar este artigo é proteger o trabalhador e garantir que ele não fique desamparado por um longo período após o término do vínculo empregatício. Ao antecipar o pagamento, o empregado tem acesso mais rápido aos recursos financeiros necessários para sua subsistência enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.

Em suma:

  • Situação: Demissão sem justa causa com comunicação antecipada (aviso prévio).
  • Regra Geral: Pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato.
  • Regra do Art. 423: Se houver aviso prévio, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato.

É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes desta disposição legal para garantir que os direitos e deveres sejam cumpridos de forma correta, evitando assim conflitos e litígios.